1.
Venho renovar e alargar o meu agradecimento,
publicado em 12-mar-2016, a Luís Macieira Fragoso (http://proa-ao-mar.blogspot.pt/2016/03/agradecimento-luis-macieira-fragoso.html),
temporariamente Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) e nessa qualidade, pela
participação-crime que apresentou contra mim, na Procuradoria-Geral da
República, em 31-mar-2015, e arquivado, com a conclusão de inexistência de
crime por parte do denunciado.
2.
O inquérito com o NUIPC 2307/15.3
TDLSB foi arquivado sem que o denunciante, ou qualquer outra pessoa, se
constituísse assistente e requeresse a abertura da instrução ou a intervenção
hierárquica. O que significa que o denunciante se conformou com o conteúdo e
com as conclusões da investigação, e com o despacho do titular do inquérito. Os
factos apurados não concedem outra opção razoável.
3.
Em comunicado de 14-mar-2016, só divulgado
dentro da Marinha, o CEMA dizia que “se afigura prematuro concluir sobre ‘a
inexistência de crime’”. Não era prematuro: a inexistência de crime resulta das
declarações para o inquérito do próprio denunciante.
4.
Nesse comunicado, o CEMA diz também
que me dirigi “à Marinha e ao seu mais alto superior hierárquico de forma
desrespeitosa e sem o tratamento e deferência legalmente devidos”. É falso, pois:
i.
Ao CEMA não é legalmente devido qualquer tratamento
deferencial pelos cidadãos que lhe não estão subordinados. Que haja servidores
do Estado que pensem que sim, leva a concluir que não percebem o Estado de
Direito Democrático (EDD) que estão vinculados a servir – nada de novo.
ii.
Nunca me dirigi, nem me estou a dirigir, à Marinha, mas só
a um titular dum órgão da Marinha; percebo bem quem deseja e quem visa a
confusão, mas não misturo as coisas e corrijo quem o faz. A Marinha é afetada
pelas condutas de Fragoso e de Gouveia e Melo, mas só está em causa o exercício
dos seus cargos por estes funcionários.
iii.
Tratar alguém pelo seu nome nunca é uma forma desrespeitosa.
O tratamento pelos dois últimos nomes, ou só pelo último quando não há
possibilidade de confusão, é tradição da Marinha.
iv.
Apenas divulguei os factos relativos ao processo, com um
mínimo de apreciações.
5.
É preciso ter descaramento… Fragoso
tentou sem fundamento que eu fosse condenado por crimes e a pagar-lhe uma
indemnização, e volta a acusar-me e fala em desrespeito!... Quem acusou sem
fundamento é que está a prejudicar “o interesse e o prestígio da instituição” e
a desrespeitar; não o tivesse feito e eu não teria que reagir, divulgando os
factos.
6.
É importante notar, e sublinhar,
que:
i.
Fragoso, como denunciante, colocou a sua honra em causa na
participação criminal:
“Tenho a honra de participar a Vossa Excelência uma participação, para
efeitos de procedimento criminal, contra Jorge Manuel Pereira da Silva Paulo
[…].”
ii.
Fragoso foi claro e convicto na sua participação criminal:
“21º
[…] tendo procedido à divulgação do conteúdo de um
documento classificado com o grau de ‘Reservado’.
[…]
53º
[…] também divulgou ao público em geral, através do
artigo [http://www.dn.pt/opiniao/opiniao-dn/convidados/interior/fiscalizacao-da-pesca-3977128.html]
o conteúdo de documento interno da Marinha classificado com o grau de
‘Reservado’.
54º
O que, por sua vez, configura a prática do crime de
violação de segredo de Estado, previsto e punido nos termos do artigo 316º do
Código Penal, por imposição do artigo 4º da Lei Orgânica nº2/2014, de 6 de
agosto, que regulamenta o regime do segredo de Estado.”
iii. Reforçou tal
entendimento no ofício nº119 que enviou para o inquérito em 30-abr-2015.
iv. Confirmou tal
entendimento no ofício nº545 que enviou para o inquérito em 08-jun-2015:
“[…] a citação feita no artigo ‘Fiscalização da Pesca’, publicado a 18JUN14
da expressão ‘nevoeiro legislativo sobre o papel da Marinha’, denuncia o
conhecimento e acesso pelo Autor desse artigo ao documento onde essa frase
ficou expressa […].”
v. Nas suas
declarações para o inquérito em 23-nov-2015 Gouveia e Melo concordou ao afirmar:
“[…] que é uma coincidência de baixa probabilidade, o denunciado referir
uma frase [nevoeiro legislativo sobre o papel da Marinha] igual ao que consta
no documento […].”
7.
Recordo que li a expressão
“nevoeiro legislativo sobre o papel da Marinha” num apontamento sem
classificação de segurança, anterior ao escrito de Gouveia e Melo. E a
semelhança dos textos sugere que Gouveia e Melo usou o dito apontamento (de 12
páginas) para fazer o seu (que disse ter 37 páginas).
8.
Apesar de eu nunca ter tido acesso
ao escrito de Melo, e para ilustrar a sua intencionalidade, no ofício de 11-fev-2016
para o inquérito, Fragoso (através de Gouveia e Melo, autor do escrito que o
denunciante chamou “documento interno da Marinha”) afirmou em resposta aos
investigadores:
“[…] o ‘Apontamento 10/11/2012 – o
modelo de duplo uso’ foi classificado pelo próprio autor, aquando do
momento da redação, e entregue nessa data ao Diretor-geral da Autoridade
Marítima em exercício naquela data”.
9.
Prova-se assim que o denunciante
reconheceu um ano depois da sua participação criminal que:
i.
Não se tratava de um documento da Marinha – seria, quando
muito, da DGAM.
ii.
Não deu entrada na DGAM, pelo que nem sequer era um
documento da DGAM. De facto, não passava de um escrito pessoal sem assinatura; nem
era um documento.
10. Compreendo que Fragoso – com tantas certezas antes – não extraia as
implicações daquilo que reconheceu em 11-fev-2016, pelo óbvio embaraço que isso
lhe causa; mas elas são incontornáveis:
i.
O escrito de Gouveia e Melo não tinha classificação de
segurança, porque o seu autor não tinha à data competência para classificar
documentos. Nem o conteúdo do escrito o justificava.
ii.
Muito menos podia ser um segredo de Estado, porque não
cumpre os requisitos que prevê a lei que o denunciante cita explicitamente: não
cumpriu os critérios materiais para ser classificado como segredo de Estado,
nem foi classificado por quem tem competência para o fazer.
iii.
Não deu entrada como documento classificado; nem sequer ficou
registado como documento.
11. Registo ainda como reagiu Fragoso ao pedido de 13-mai-2015 do documento
pelos investigadores:
i.
Demorou quase um mês a responder, em 08-jun-2015.
Anterior solicitação (abr-2015) de diversa informação demorou menos de 15 dias
a ser satisfeita pelo denunciante. Note-se que o meu livro foi lançado em 19-mai-2015
e nele refiro a dita expressão e a sua fonte – admitir que eu poderia ter outra
fonte que não o tal escrito de Melo fazia cair logo a participação criminal.
ii.
Define o escrito (pela primeira vez) como um “documento
de estudo”.
iii.
Só enviou duas páginas (das 37 que diz ter o escrito), “por entender que este envio poderá ser considerado como prova suficiente
aos autos sobre a natureza da fonte usada pelo Autor, salvaguardando a reserva
sobre o documento […]”. Não posso deixar de destacar a arrogância que esta
afirmação sugere; e, quiçá, o imprevisto do pedido dos investigadores.
12. Também é de registar que a Polícia Judiciária Militar não conseguiu
notificar o chefe de gabinete do CEMA durante quase três meses (!!!) para ele
prestar declarações no inquérito – Gouveia e Melo só foi ouvido em 23-nov-2015.
Isto, apesar de Fragoso ter declarado no seu ofício de 08-jun-2015 que “caso se entenda necessário o melhor esclarecimento sobre a natureza do
documento e a forma como a sua divulgação foi restrita, poderá ser indicada
prova testemunhal.”
13. Quanto à acusação de difamação da Marinha, basta notar dois aspetos:
i.
Uma das citações (no parágrafo 17º e repetida no parágrafo
48º) da participação criminal – “a Armada é refratária a
todas as tentativas de concentração de poderes a nível político ou militar” – é uma frase da autoria de José Medeiros Ferreira (“O Comportamento
Político dos Militares”, 1992, p.256); também a cito no meu
livro.
ii.
Fragoso afirma reiteradamente o seu incómodo com frases
irónicas e faz numerosos processos de intenções ao autor.
14. A manifesta falta de fundamentação das acusações de Fragoso, apoiadas por
Gouveia e Melo nas declarações que prestou em sede de inquérito, leva-me a concluir
que estes dois funcionários estariam convencidos que bastava a palavra deles
para eu ser condenado a vários anos de prisão e a pagar uma indemnização. Se
esperavam isso, então não percebem o que é o EDD que estão vinculados a servir.
15. Importa ainda notar que continuo a ter o acesso bloqueado ao mural da
Marinha no Facebook.
16. Além disso, nem Fragoso nem Gouveia e Melo me pediram desculpa pelo que
fizeram.
17. Bastam os factos acima apresentados para provar que Fragoso e Gouveia e
Melo usaram o sistema judicial para me acusarem sem fundamento, e sabendo-o,
visando manchar-me e causar-me prejuízos.
18. É ainda oportuno notar que não recebi um único comentário a defender, ou
sequer a justificar, as condutas de Fragoso e Gouveia e Melo. Nem sob anonimato
alguém os defendeu. Nem quem procurou contorcer a situação para arranjar uma
espécie de “empate” tentou sequer defendê-los.
19. Por outro lado, como previ, nem um dos que fazem e repetem proclamações públicas
sobre ética e moral, e que alegam alguma superioridade moral dos militares face
aos demais cidadãos, se pronunciou sobre as condutas destes dois funcionários. Talvez
pensem que o silêncio faz desaparecer os factos que contrariam as suas
narrativas.
20. Porém, registo com emoção as mensagens de camaradas, sobretudo mais
modernos e em privado, que apenas disseram “um abraço” ou algo equivalente.
21. Os factos que apresentei, e outros, traduzem uma derrota humilhante, e a
correspondente perda de autoridade, de Fragoso e de Gouveia e Melo. Derrotas
assim aumentam a raiva aos que têm mais débil ou perverso caráter, e levam-nos
a ser ainda mais agressivos. Sei disso.
22. Dito tudo isto, há questões que têm de se colocar:
i.
Poderão os subordinados de Fragoso esperar justiça em
eventuais processos disciplinares, ou outros com valor jurídico, na Marinha?
ii.
Que sentirão aqueles (milhares) que olham para, e falam
com, Fragoso, sabendo que ele tentou sem fundamento levar um cidadão à prisão
por não gostar do que este escreve?
iii.
Que sente Fragoso quando tem subordinados à sua frente, sobretudo
em formatura, que sabem que ele tentou sem fundamento levar um cidadão à prisão
por não gostar do que escreve?
iv.
Como ficou a honra de Fragoso, após o arquivamento por
inexistência de crime da sua participação criminal?
v.
Fragoso sente arrependimento por ter feito voluntariamente
mal a um cidadão?
vi.
Fragoso tem vergonha do que fez?
23. São dúvidas que não me ocorrem a respeito de Gouveia e Melo.
24. Como disse, as condutas destes dois funcionários deixaram ricas provas
documentais acessíveis a quem as quiser conhecer; a ambos estou grato por isso.
E estou grato pela reação expressa no referido comunicado de 14-mar-2016, que
confirma o referido rasto de provas.
25. No fim, considero positivo o balanço deste processo: forçaram-me a gastar
cerca de €25 (em deslocações, um almoço fora e fotocópias), mas aprendi alguma
coisa sobre direito penal e obtive provas valiosíssimas para os estudos que
prossigo e não só.
26. Não tenho o caráter destes funcionários para lhes retribuir na mesma moeda.
Mas está ao meu alcance oferecer-lhes a possibilidade de conhecerem melhor e na
prática o direito penal.
Caro Jorge S. Paulo
ResponderEliminarVotos de muita força e um abraço
Jorge Prazeres
Força Paulo; quando um "subordinado" demonstra superior capacidade e protagonismo - no bom sentido - relativamente aos nossos tutores, só pode ser "tratado" como "rebelde"!!! Imagine se fosse o Lopes!...Um dia conto-lhe as "competências" e pesporrências do "Alm.3".Abr
ResponderEliminarSempre ouvi dizer que a tropa não é uma democracia. Agora entendo melhor. A natureza humana é muito... curiosa, para não dizer outra coisa, porque a maioria das pessoas acha-se muito educada, tolerante, democrata e acima de toda a suspeita, mas facilmente caiem na tentação e agem completamente ao contrario quando julgam que "outros valores mais altos se alevantam". Nesses momentos, de repente, fazem o que lhes apetece, criam a sua própria lei, pisam quem for necessário para cumprirem os seus intentos, tudo, diga-se em verdade, ao serviço desinteressado do bem comum, o bem comum na sua exclusiva perspectiva, obviamente.
ResponderEliminarO "Princípio de Peter" verifica-se muitíssimas vezes!
ResponderEliminarAtitudes do tipo das que relatas são inéditas na Marinha? A banalização das normas e das atitudes deram o resultado que está à vista, seja na Marinha, seja por este país fora, a muitos e diferentes níveis. As forças armadas são o espelho da nação. Lembras-te de quem dizia isto ou algo parecido? Há chefes que não são chefes, militares que não são militares, políticos que não são políticos, juízes que não são juízes, etc. Portugal é mais uma jangada de pedra a navegar entre tantas outras. Já há alguns anos que navegamos sem destino, sem rumo e sem comando. Saíste da Marinha no tempo certo...
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