quinta-feira, 5 de maio de 2016

Agradecimento a Luís Macieira Fragoso (2)


1.     Venho renovar e alargar o meu agradecimento, publicado em 12-mar-2016, a Luís Macieira Fragoso (http://proa-ao-mar.blogspot.pt/2016/03/agradecimento-luis-macieira-fragoso.html), temporariamente Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) e nessa qualidade, pela participação-crime que apresentou contra mim, na Procuradoria-Geral da República, em 31-mar-2015, e arquivado, com a conclusão de inexistência de crime por parte do denunciado.
2.     O inquérito com o NUIPC 2307/15.3 TDLSB foi arquivado sem que o denunciante, ou qualquer outra pessoa, se constituísse assistente e requeresse a abertura da instrução ou a intervenção hierárquica. O que significa que o denunciante se conformou com o conteúdo e com as conclusões da investigação, e com o despacho do titular do inquérito. Os factos apurados não concedem outra opção razoável.

3.     Em comunicado de 14-mar-2016, só divulgado dentro da Marinha, o CEMA dizia que “se afigura prematuro concluir sobre ‘a inexistência de crime’”. Não era prematuro: a inexistência de crime resulta das declarações para o inquérito do próprio denunciante.

4.     Nesse comunicado, o CEMA diz também que me dirigi “à Marinha e ao seu mais alto superior hierárquico de forma desrespeitosa e sem o tratamento e deferência legalmente devidos”. É falso, pois:

i.       Ao CEMA não é legalmente devido qualquer tratamento deferencial pelos cidadãos que lhe não estão subordinados. Que haja servidores do Estado que pensem que sim, leva a concluir que não percebem o Estado de Direito Democrático (EDD) que estão vinculados a servir – nada de novo.

ii.      Nunca me dirigi, nem me estou a dirigir, à Marinha, mas só a um titular dum órgão da Marinha; percebo bem quem deseja e quem visa a confusão, mas não misturo as coisas e corrijo quem o faz. A Marinha é afetada pelas condutas de Fragoso e de Gouveia e Melo, mas só está em causa o exercício dos seus cargos por estes funcionários.

iii.     Tratar alguém pelo seu nome nunca é uma forma desrespeitosa. O tratamento pelos dois últimos nomes, ou só pelo último quando não há possibilidade de confusão, é tradição da Marinha.

iv.    Apenas divulguei os factos relativos ao processo, com um mínimo de apreciações.

5.     É preciso ter descaramento… Fragoso tentou sem fundamento que eu fosse condenado por crimes e a pagar-lhe uma indemnização, e volta a acusar-me e fala em desrespeito!... Quem acusou sem fundamento é que está a prejudicar “o interesse e o prestígio da instituição” e a desrespeitar; não o tivesse feito e eu não teria que reagir, divulgando os factos.

6.     É importante notar, e sublinhar, que:

i.              Fragoso, como denunciante, colocou a sua honra em causa na participação criminal:

“Tenho a honra de participar a Vossa Excelência uma participação, para efeitos de procedimento criminal, contra Jorge Manuel Pereira da Silva Paulo […].”

ii.             Fragoso foi claro e convicto na sua participação criminal:

                                                                            “21º

[…] tendo procedido à divulgação do conteúdo de um documento classificado com o grau de ‘Reservado’.

                                                                       […]

                                                                       53º

[…] também divulgou ao público em geral, através do artigo [http://www.dn.pt/opiniao/opiniao-dn/convidados/interior/fiscalizacao-da-pesca-3977128.html] o conteúdo de documento interno da Marinha classificado com o grau de ‘Reservado’.

                                                                       54º

O que, por sua vez, configura a prática do crime de violação de segredo de Estado, previsto e punido nos termos do artigo 316º do Código Penal, por imposição do artigo 4º da Lei Orgânica nº2/2014, de 6 de agosto, que regulamenta o regime do segredo de Estado.”

iii.   Reforçou tal entendimento no ofício nº119 que enviou para o inquérito em 30-abr-2015.

iv.  Confirmou tal entendimento no ofício nº545 que enviou para o inquérito em 08-jun-2015:

“[…] a citação feita no artigo ‘Fiscalização da Pesca’, publicado a 18JUN14 da expressão ‘nevoeiro legislativo sobre o papel da Marinha’, denuncia o conhecimento e acesso pelo Autor desse artigo ao documento onde essa frase ficou expressa […].”

v.   Nas suas declarações para o inquérito em 23-nov-2015 Gouveia e Melo concordou ao afirmar:

“[…] que é uma coincidência de baixa probabilidade, o denunciado referir uma frase [nevoeiro legislativo sobre o papel da Marinha] igual ao que consta no documento […].”

7.     Recordo que li a expressão “nevoeiro legislativo sobre o papel da Marinha” num apontamento sem classificação de segurança, anterior ao escrito de Gouveia e Melo. E a semelhança dos textos sugere que Gouveia e Melo usou o dito apontamento (de 12 páginas) para fazer o seu (que disse ter 37 páginas).

8.     Apesar de eu nunca ter tido acesso ao escrito de Melo, e para ilustrar a sua intencionalidade, no ofício de 11-fev-2016 para o inquérito, Fragoso (através de Gouveia e Melo, autor do escrito que o denunciante chamou “documento interno da Marinha”) afirmou em resposta aos investigadores:

“[…] o ‘Apontamento 10/11/2012 – o modelo de duplo uso’ foi classificado pelo próprio autor, aquando do momento da redação, e entregue nessa data ao Diretor-geral da Autoridade Marítima em exercício naquela data”.

9.     Prova-se assim que o denunciante reconheceu um ano depois da sua participação criminal que:

i.       Não se tratava de um documento da Marinha – seria, quando muito, da DGAM.

ii.      Não deu entrada na DGAM, pelo que nem sequer era um documento da DGAM. De facto, não passava de um escrito pessoal sem assinatura; nem era um documento.

10. Compreendo que Fragoso – com tantas certezas antes – não extraia as implicações daquilo que reconheceu em 11-fev-2016, pelo óbvio embaraço que isso lhe causa; mas elas são incontornáveis:

i.       O escrito de Gouveia e Melo não tinha classificação de segurança, porque o seu autor não tinha à data competência para classificar documentos. Nem o conteúdo do escrito o justificava.

ii.      Muito menos podia ser um segredo de Estado, porque não cumpre os requisitos que prevê a lei que o denunciante cita explicitamente: não cumpriu os critérios materiais para ser classificado como segredo de Estado, nem foi classificado por quem tem competência para o fazer.

iii.     Não deu entrada como documento classificado; nem sequer ficou registado como documento.

11. Registo ainda como reagiu Fragoso ao pedido de 13-mai-2015 do documento pelos investigadores:

i.       Demorou quase um mês a responder, em 08-jun-2015. Anterior solicitação (abr-2015) de diversa informação demorou menos de 15 dias a ser satisfeita pelo denunciante. Note-se que o meu livro foi lançado em 19-mai-2015 e nele refiro a dita expressão e a sua fonte – admitir que eu poderia ter outra fonte que não o tal escrito de Melo fazia cair logo a participação criminal.

ii.      Define o escrito (pela primeira vez) como um “documento de estudo”.

iii.     Só enviou duas páginas (das 37 que diz ter o escrito), “por entender que este envio poderá ser considerado como prova suficiente aos autos sobre a natureza da fonte usada pelo Autor, salvaguardando a reserva sobre o documento […]”. Não posso deixar de destacar a arrogância que esta afirmação sugere; e, quiçá, o imprevisto do pedido dos investigadores.

12. Também é de registar que a Polícia Judiciária Militar não conseguiu notificar o chefe de gabinete do CEMA durante quase três meses (!!!) para ele prestar declarações no inquérito – Gouveia e Melo só foi ouvido em 23-nov-2015. Isto, apesar de Fragoso ter declarado no seu ofício de 08-jun-2015 que “caso se entenda necessário o melhor esclarecimento sobre a natureza do documento e a forma como a sua divulgação foi restrita, poderá ser indicada prova testemunhal.

13. Quanto à acusação de difamação da Marinha, basta notar dois aspetos:

i.       Uma das citações (no parágrafo 17º e repetida no parágrafo 48º) da participação criminal – “a Armada é refratária a todas as tentativas de concentração de poderes a nível político ou militar” – é uma frase da autoria de José Medeiros Ferreira (“O Comportamento Político dos Militares”, 1992, p.256); também a cito no meu livro.

ii.      Fragoso afirma reiteradamente o seu incómodo com frases irónicas e faz numerosos processos de intenções ao autor.

14. A manifesta falta de fundamentação das acusações de Fragoso, apoiadas por Gouveia e Melo nas declarações que prestou em sede de inquérito, leva-me a concluir que estes dois funcionários estariam convencidos que bastava a palavra deles para eu ser condenado a vários anos de prisão e a pagar uma indemnização. Se esperavam isso, então não percebem o que é o EDD que estão vinculados a servir.

15. Importa ainda notar que continuo a ter o acesso bloqueado ao mural da Marinha no Facebook.

16. Além disso, nem Fragoso nem Gouveia e Melo me pediram desculpa pelo que fizeram.

17. Bastam os factos acima apresentados para provar que Fragoso e Gouveia e Melo usaram o sistema judicial para me acusarem sem fundamento, e sabendo-o, visando manchar-me e causar-me prejuízos.

18. É ainda oportuno notar que não recebi um único comentário a defender, ou sequer a justificar, as condutas de Fragoso e Gouveia e Melo. Nem sob anonimato alguém os defendeu. Nem quem procurou contorcer a situação para arranjar uma espécie de “empate” tentou sequer defendê-los.

19. Por outro lado, como previ, nem um dos que fazem e repetem proclamações públicas sobre ética e moral, e que alegam alguma superioridade moral dos militares face aos demais cidadãos, se pronunciou sobre as condutas destes dois funcionários. Talvez pensem que o silêncio faz desaparecer os factos que contrariam as suas narrativas.

20. Porém, registo com emoção as mensagens de camaradas, sobretudo mais modernos e em privado, que apenas disseram “um abraço” ou algo equivalente.

21. Os factos que apresentei, e outros, traduzem uma derrota humilhante, e a correspondente perda de autoridade, de Fragoso e de Gouveia e Melo. Derrotas assim aumentam a raiva aos que têm mais débil ou perverso caráter, e levam-nos a ser ainda mais agressivos. Sei disso.

22. Dito tudo isto, há questões que têm de se colocar:

i.       Poderão os subordinados de Fragoso esperar justiça em eventuais processos disciplinares, ou outros com valor jurídico, na Marinha?

ii.      Que sentirão aqueles (milhares) que olham para, e falam com, Fragoso, sabendo que ele tentou sem fundamento levar um cidadão à prisão por não gostar do que este escreve?

iii.     Que sente Fragoso quando tem subordinados à sua frente, sobretudo em formatura, que sabem que ele tentou sem fundamento levar um cidadão à prisão por não gostar do que escreve?

iv.    Como ficou a honra de Fragoso, após o arquivamento por inexistência de crime da sua participação criminal?

v.     Fragoso sente arrependimento por ter feito voluntariamente mal a um cidadão?

vi.    Fragoso tem vergonha do que fez?

23. São dúvidas que não me ocorrem a respeito de Gouveia e Melo.

24. Como disse, as condutas destes dois funcionários deixaram ricas provas documentais acessíveis a quem as quiser conhecer; a ambos estou grato por isso. E estou grato pela reação expressa no referido comunicado de 14-mar-2016, que confirma o referido rasto de provas.

25. No fim, considero positivo o balanço deste processo: forçaram-me a gastar cerca de €25 (em deslocações, um almoço fora e fotocópias), mas aprendi alguma coisa sobre direito penal e obtive provas valiosíssimas para os estudos que prossigo e não só.

26. Não tenho o caráter destes funcionários para lhes retribuir na mesma moeda. Mas está ao meu alcance oferecer-lhes a possibilidade de conhecerem melhor e na prática o direito penal.

5 comentários:

  1. Caro Jorge S. Paulo
    Votos de muita força e um abraço
    Jorge Prazeres

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  2. Força Paulo; quando um "subordinado" demonstra superior capacidade e protagonismo - no bom sentido - relativamente aos nossos tutores, só pode ser "tratado" como "rebelde"!!! Imagine se fosse o Lopes!...Um dia conto-lhe as "competências" e pesporrências do "Alm.3".Abr

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  3. Sempre ouvi dizer que a tropa não é uma democracia. Agora entendo melhor. A natureza humana é muito... curiosa, para não dizer outra coisa, porque a maioria das pessoas acha-se muito educada, tolerante, democrata e acima de toda a suspeita, mas facilmente caiem na tentação e agem completamente ao contrario quando julgam que "outros valores mais altos se alevantam". Nesses momentos, de repente, fazem o que lhes apetece, criam a sua própria lei, pisam quem for necessário para cumprirem os seus intentos, tudo, diga-se em verdade, ao serviço desinteressado do bem comum, o bem comum na sua exclusiva perspectiva, obviamente.

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  4. O "Princípio de Peter" verifica-se muitíssimas vezes!

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  5. Atitudes do tipo das que relatas são inéditas na Marinha? A banalização das normas e das atitudes deram o resultado que está à vista, seja na Marinha, seja por este país fora, a muitos e diferentes níveis. As forças armadas são o espelho da nação. Lembras-te de quem dizia isto ou algo parecido? Há chefes que não são chefes, militares que não são militares, políticos que não são políticos, juízes que não são juízes, etc. Portugal é mais uma jangada de pedra a navegar entre tantas outras. Já há alguns anos que navegamos sem destino, sem rumo e sem comando. Saíste da Marinha no tempo certo...

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