segunda-feira, 1 de novembro de 2021

Não Aprenderam Nada: Gouveia e Melo, outro Menino-de-Oiro

 Para garantir redundância, deixo aqui também o texto publicado no Notícias Viriato em 28-Out-2021.

Não Aprenderam Nada: Gouveia e Melo, outro Menino-de-Oiro

Em seis meses, os media em uníssono fizeram do vice-almirante Gouveia e Melo (GM) um menino-de-oiro. As massas, incluindo muitos diferenciados, imbuídos daquele tão português sebastianismo, e abdicando de qualquer prudência, seguiram o flautista. Os media fizeram o mesmo com Sócrates, mas poucos aprenderam que, quando está em causa o poder, entusiasmo sem cautela e espírito crítico é mau. Claro que a fé dispensa os factos, e há muitos, nos media e na comunidade em geral, a guiar-se por fé. Ainda assim, é bom, nem que seja só para ficar registado, notar factos muito relevantes.

Em primeiro lugar, GM não vacinou os portugueses, nem sequer é responsável pela elevada taxa de vacinação dos portugueses. GM foi coordenador – isto é, nem sequer foi chefe – da task force, que reuniu técnicos de vários ministérios. GM não aprovou as vacinas, não decidiu a compra das vacinas, não comprou as vacinas, não elaborou o plano de vacinação e não aplicou as vacinas. GM teve um cargo administrativo e coordenou um grupo de pessoas que executou o plano de vacinas. GM teve um encargo logístico, de distribuição das vacinas onde elas foram aplicadas. O planeamento coube ao Kaizen Institute.

Segundo, apesar de ser coordenador da task force, foram atribuídos recursos a GM, incluindo militares, na sua dependência hierárquica e de que não se sabe ao certo o que fizeram (para lá de seguirem o que sobre ele se dizia nas redes sociais e nos media tradicionais). Só custa ser bom gestor e bom líder quando isso impõe custos. GM teve os recursos que quis, inclusive para gastar em merchandising (quem o pagou?) para distribuir e se exibir.

Terceiro, apesar de ser só um coordenador administrativo, GM teve uma presença constante nos media, tantas vezes mais destacada do que os responsáveis políticos. Aliás, é de realçar que os media estavam sempre à espera de GM onde este ia. Não custa perceber como, dadas as ligações de GM aos media, desde que foi porta-voz da Armada. Não surpreende, pois, que a foto final divulgada seja só de militares, todos vinculados a uma reserva, isto é, à “lei da rolha”. Desta forma, só se sabe o que GM quer que se saiba.

Quarto, a promoção mediática de GM assentou especialmente em entrevistas. Poucos notaram o óbvio: se GM não gosta de falar dele, não fale e não se exiba – se dá entrevistas, pode dizer que não gosta, mas não é sincero. Também disse que não se considera um “salvador da pátria”, mas a sua afirmação de que “Este país eram anos para endireitar” mostra que não foi sincero. Estas dissonâncias foram ignoradas pelos media nas entrevistas e perfis. Mais importante e revelador foi a ausência de qualquer relato sobre GM pelos que alguns jornalistas chamaram “detratores”; e darem eco acriticamente quando GM chama “malandros” a alguém. Jornalistas sérios têm aí pistas para olhar o objeto sob várias perspetivas; ninguém é perfeito nem unidimensional, como os media apresentam GM. Aliás, a escolha do termo “detratores” já revela um enviesamento dos jornalistas; de facto, ele fez mal e conscientemente a pessoas, que não são detratores; são vítimas de GM, como explico agora.

Quinto, em 2015, GM inventou uma violação de segredo de Estado, e acusou dela um cidadão, sem qualquer fundamento como revelou a conclusão de “inexistência de crime” no inquérito do Ministério Público. Tinha certezas na acusação, mas chamado a tribunal a justificar-se, invocou que eram só suspeitas. E assim ficou patente a honradez, a seriedade e a coragem de GM.

Sexto, o dito cidadão foi ainda acusado, por duas vezes por GM, de difamação da Armada e dos seus oficiais. GM em tribunal e num inquérito declarou que “o CEMA se viu obrigado, por questões institucionais e éticas” a processar quem prejudicasse a imagem da Armada (os inquéritos foram arquivados); e GM, seu chefe de gabinete, secundou-o como principal testemunha. Ficou assim patente a ausência de limites morais de GM, para agradar a quem o pode beneficiar; e ainda a sua intolerância face a vozes dissonantes, algo que orienta os militares mais modernos, enquanto ele estiver no ativo.

Sétimo, em 2016, um vice-almirante titular de órgão superior da Armada foi exonerado, por uma alegada “conspiração de almirantes”, afirmada por um jornalista cujas ligações a GM eram faladas; o jornalista afirmou em tribunal que as suas fontes eram ao mais alto nível da Armada. O referido vice-almirante, depois de recorrer aos tribunais, viu anulada a sua exoneração. O jornal foi repreendido duas vezes pela ERC, pelo mau jornalismo, sem factos e absurdo – não são os almirantes que exoneram ou nomeiam o comandante da Armada. Mas há almirantes que se movem nos bastidores e que já conseguiram impedir outros de alcançar esse cargo. Estes episódios revelaram uma técnica, que Trump popularizou: divulga-se uma ideia desfavorável, e mesmo que seja absurda ou falsa, fica instalada a dúvida: “ele é almirante; deve saber”. De facto, GM foi um dos dois únicos que beneficiaram da exoneração daquele vice-almirante. De novo, ficaram patentes a honradez e os métodos ínvios de GM.

Oitavo, ainda em 2016, o gabinete do comandante da Armada, chefiado por GM, emitiu uma nota à imprensa na qual insinuava que havia um vice-almirante corrupto. O oficial visado processou GM e o comandante da Armada por calúnia e difamação; foram acusados pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Tão seguros estavam da sua inocência, que os acusados evitaram o julgamento a todo o custo, e fizeram um acordo em que se retrataram. GM e os seus apoiantes, em especial os jornalistas, invocam que GM não foi condenado; o que não dizem é que não foi ilibado, e esta dúvida fica para sempre, pois só um tribunal pode ilibar da acusação. De novo, GM faz ou sugere acusações falsas, a que tenta escapar em tribunal, mas que, como Trump, visam lançar dúvidas e manchar alguém. Correu-lhe mal, e as dúvidas e manchas ficam para sempre sobre ele, por mais que a claque o tente branquear nos media. Vêm à ideia as denúncias mediáticas que fez de alegadas irregularidades na vacinação, mas cujo arquivamento não tem impacto mediático nem afetam GM.

Nono, no bizarro episódio relativo à exoneração do almirante Mendes Calado como comandante da Armada, foi ensurdecedor o silêncio de GM. Face ao tratamento indigno e inaceitável que o Governo deu ao almirante Calado, o que se espera de qualquer militar com elevados padrões morais é uma expressão pública de solidariedade; e do indigitado para lhe suceder, é de esperar que rejeite o cargo por indignidade no processo. Mas com câmaras e microfones sempre abertos para GM, e até promoção nos espaços mediáticos cor-de-rosa (diz que não gosta de falar de si próprio…), GM optou pelo silêncio neste ponto. E o que alguns escolhem comentar é a fuga de informação, como se algo neste processo devesse ser escondido dos portugueses. Já se sabe que GM sabia o que se estava a passar. Ficou claro que a sua ambição de poder, se sobrepõe às virtudes e aos deveres militares de lealdade e de respeito.

Talvez alguém tenha concebido este esquema para que se revelasse a fibra dos envolvidos: o almirante Calado mostrou nobreza e sangue-frio, e assim mostrou estar acima da desconsideração de que foi alvo. GM mostrou o que tantos sabemos há décadas, mas que uma campanha mediática tenta branquear: para GM, os seus fins justificam os meios.

Também não excluo que António Costa e Marcelo Rebelo de Sousa, por certo conhecedores do passado e do caráter de GM, mas visando afastar a sombra que GM estava a fazer à popularidade deles, tenham achado que o mal menor era darem-lhe um cargo de poder, militar, no qual se espera discrição. Mas se é isso que visam, vão falhar: “quem faz um cesto faz um cento” e GM já mostrou que usa o poder e os media para se autopromover, e atropelar seja quem for que se atravesse no seu caminho; e tem uma claque que faz campanha por ele. Claro que GM pode enganar muitos por muito tempo, mas não pode enganar todos todo o tempo, por mais silenciosa que esteja a sensatez.

Sobre o referido processo, numa abordagem de política pública, cabe notar que é inaceitável exonerar um alto funcionário sem fundamento sólido e claro, ainda por cima reconduzido há 6 meses; a iniciativa do Governo desconsiderou as instituições e a pessoa visada. Mesmo que haja um acordo para o almirante Calado não cumprir o mandato, só a ele cabe a iniciativa de pedir a demissão. Esteve bem Marcelo, em quebrar o costume de só ter em funções comandantes dos exércitos com o acordo de Presidente e Governo, e recusar a proposta do Governo. E mais, porque isto não foi a decisão mais popular, no imediato.

Pessoas com elevados padrões morais não ficam indiferentes aos factos acima, só uma seleção dos mais recentes. No mínimo, devem contrastá-los com o que acharam da vacinação. Mas pessoas prudentes estranharão o unanimismo, a parcialidade e a falta de escrutínio dos media, ou o foco só numa pessoa que nem teve uma tarefa difícil – e sobre a qual, se não fosse uma reportagem da Porto Canal, nada de concreto se sabia; e ainda assim, pouco se sabe.

Pessoas prudentes e com elevados padrões morais espantam-se com a campanha mediática, que ao fim de seis meses (seis meses!) já aponta GM para Presidente da República, sem notar o absurdo de levar a um cargo político e com fraco conteúdo executivo, alguém que os próprios media definem como um executivo sem ambição política. Outros acham que ter sido bom a distribuir vacinas prova que seria o melhor dos possíveis comandantes da Armada, anunciando até que GM ia obrigar os políticos a tratar melhor os militares… Tal como aplaudem quem “rouba, mas faz”, as massas aplaudem GM.

Claro que há quem veja em GM um útil instrumento para dividir aquela direita que gosta muito da competência, da ordem e do “respeitinho”, que se está a aglutinar em torno de mais outro comentador. Também há militares que, no fundo, não se conformam com a supremacia civil e anseiam por um novo Eanes. Há, ainda, jornalistas e editores que acham que os media podem criar “meninos-de-oiro”, como fizeram com Sócrates… E há as massas, ainda mais manipuláveis quando impera um ambiente de medo. Nestes grupos, parece que ninguém aprendeu com o caso de Sócrates.

Importa ainda notar que além do disparatado e inaceitável processo de exoneração do almirante Calado e do silêncio de GM, está longe de ser óbvio que GM é a melhor escolha para comandar a Armada. Todos os vice-almirantes no ativo têm vantagem sobre GM nos pontos fundamentais: a nenhum se podem apontar falhas morais, ou nas virtudes militares; têm uma experiência profissional militar-naval diversificada e muito mais rica, essencial para altos funcionários do Estado; conhecem e dominam a legislação relevante; privilegiam a conduta de rigor e discrição, em vez do exibicionismo ou do uso dos media para fins pessoais; não foram acusados em processos criminais, e ainda menos está em dúvida se seriam ilibados em tais processos.

É oportuno repetir aqui a defesa que tenho feito da alteração da lei, para impor a audição parlamentar dos militares indigitados para comandos militares de topo. Não impedirá erros nem enviesamentos, mas aumenta a transparência e obriga os indigitados a um escrutínio que é hoje inexistente, que permite o pior tipo de politização das Forças Armadas, aquele que está em curso. Escolher GM para comandar a Armada tem ainda um efeito perverso e grave: mostra a futuros candidatos que “o caminho das pedras” inclui denegrir os concorrentes, e construir uma claque nos media, que vai fazendo campanha pela figura e tornando o nome conhecido de atores políticos e comentadores, que escolhem pelas aparências. Com GM a comandar a Armada, os órgãos de soberania eleitos mostram que a competência profissional-militar é secundária face à promoção mediática. É uma forma eficaz de destruir as FA, e é chocante ver tantos militares encantados com ela.




domingo, 17 de março de 2019

Ética jeitosa

Faz este ano 40 anos que ingressei na Armada. É uma ocasião que merece comemoração.
Também merece comemoração o facto de estar marcado para 24 de setembro o julgamento do almirante L. Macieira Fragoso (ex-Chefe do Estado-maior da Armada) e do vice-almirante H. Gouveia e Melo (atualmente Comandante Naval) por atos praticados em serviço e no âmbito do mesmo, pronunciados por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa. O segundo oficial pode combinar as duas comemorações.
É raro ver oficiais-generais a serem julgados. É bom que todos sintam que todos têm de respeitar o Estado de Direito Democrático. Não vale tudo, nem basta invocar a defesa do prestígio seja do que for para se fazer o que apetece.
Os tribunais decidirão se os factos foram crimes. Em todo o caso, os factos são reprováveis e intoleráveis em altos funcionários.
Agora, curioso é o silêncio sobre esta matéria. A começar por aqueles que tanto falam em ética, passando pelos que apontam falhas aos políticos e banqueiros e outros, sem esquecer os que destacam a superioridade ética dos militares, e acabando nos órgãos de soberania. Tem a sua graça ver quem comenta processos que só conhece por títulos dos media vir dizer que não comenta este processo por não o conhecer, ou evitar conhecer o processo...
Como será que explicam esta situação, aqueles que com frequência apontam irregularidades e suscitam reflexões, como os meus Caros Fernando David e Silva, Vitor Manuel Birne, Miguel Machado, Carlos Alpedrinha Pires ou José Ribeiro E Castro?
Podia ter feito um post a dizer coisas bem-sonantes, a visar muitos "like". Mas acredito que não é tempo de hipocrisias nem de corporativismos. Nem de esconder factos ou proteger alguns, porque têm poder. Aliás, não me surpreende que o Comandante Naval faça todos os possíveis por se manter em funções (sim, continua em funções, e ninguém protesta!), porque provavelmente teme ser "atirado as feras".
O valor moral dos atos é tanto maior quanto mais custos eles acarretam. O silêncio não é inocente.
Que aprenderemos com este processo?

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Agradecimento a Luís Macieira Fragoso (final)


Uma vez concluído o processo, importa destacar os factos principais, analisá-los e tirar as conclusões devidas; é disso que se ocupa este texto.

O processo concluiu-se com a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de manter a decisão do Tribunal de Instrução Criminal de não pronunciar Fragoso e Gouveia e Melo por qualquer crime. Seguiu-se a decisões contraditórias do Ministério Público e do Tribunal da Relação de Lisboa; mas a que conta é a última.
E esta foi extraordinária, por duas razões: os arguidos afirmaram, de viva voz, ou por meio do advogado que os defendeu, que não tinham classificado nenhum papel de “segredo de Estado”, nem disseram quem o fez; porém, na sua participação criminal, Fragoso afirmou que eu violei o segredo de Estado (e por isso o Ministério Público iniciou um inquérito judicial, com o nº2307/15.3TDLSB); sublinho: Fragoso não pediu uma investigação, nem sugeriu tal necessidade – afirmou, como mostrei no meu post anterior (http://proa-ao-mar.blogspot.com/2018/01/agradecimento-luis-macieira-fragoso-6.html). Nunca recuou. Se não classificou, nem disse quem classificou, como sabia que estava classificado? Ou sabia, por o ter feito; ou fez uma afirmação falsa e sabia-o – crime (diferente) em ambos os casos.
Os arguidos não deram explicações neste domínio, e o seu advogado, no debate instrutório, sugeriu que o problema foi a assessoria jurídica do CEMA: “de forma naturalmente errada, errada para ser simpático”, “isto é uma asneira jurídica clamorosa” e “uma infelicidade da participação original”.

Surge logo esta dúvida fundamental: como é que um alto funcionário do Estado, com 60 anos e uma carreira de 40 (parece que esteve dois anos a vender carros, apesar de estar no ativo…), acusa uma pessoa de violar o segredo de Estado, sem ter provas nem sequer indícios?

Como alguém disse… “mas onde é que os vão buscar? Como é que os escolhem?”

Mesmo que, com uma dose de tolerância a roçar a credulidade, se admitisse que Fragoso não tinha consciência do que estava a assinar, a sua assessoria jurídica sabia exatamente que era falsa a afirmação.

Um funcionário sério e competente não assina um documento que acusa alguém sem ter a certeza do que está a afirmar – nem um funcionário que submete ao chefe um papel para assinar (embora a falha do subordinado não desculpe a falha do chefe). Um funcionário sério e competente assume a responsabilidade pelo que assinou, mesmo que tenha errado. É inerente ao papel de chefe, e ainda mais de comandante militar, e de topo.
Fragoso não só não o fez, como se abrigou no estatuto de arguido para não prestar declarações, e usou o seu advogado, para apontar as culpas a um/a (ou mais?) subordinado/a seu/sua. Como voltar a confiar em tal subordinado/a? E em Fragoso?


A segunda razão é que o coletivo do Tribunal da Relação de Lisboa que encerrou o processo não optou só por dar o benefício da dúvida a Fragoso; passou a ideia de que só pronunciaria Fragoso se este declarasse em tribunal que sabia estar a mentir e que queria fazer mal; com este nível de exigência de prova, obviamente poucos (talvez só loucos) chegariam alguma vez a julgamento e ainda menos seriam condenados – porque a prova documental era objetiva e suficiente. Mas é pior, porque tanto este coletivo, como a juíza de Instrução, como alguns magistrados do Ministério Público insistiram em que eu poderia ter tido acesso ao papel que Gouveia e Melo escreveu, e que bastava essa possibilidade para tornar verosímil a denúncia de Fragoso (tudo isto, sublinhe-se, por, apenas, citar a frase do “nevoeiro legislativo”). Curiosamente, uma ideia repetida por vários oficiais da Armada próximos dos arguidos, e que certamente lhes dava muito jeito.

É como se, dada uma coincidência, tivesse de ser eu a provar que não tive acesso ao dito papel, em vez de caber a quem acusa provar o que afirma.
Mas eu até provei, e fi-lo logo na participação criminal, que foi seletivamente ignorada.
E nenhum dos arguidos apresentou qualquer prova, nem sequer indício, de que eu podia ter tido acesso ao dito papel. Mesmo assim, demonstrei reiteradamente que não tive, em declarações e nas respostas e contestações escritas.

Pasme-se… não interessaram os factos; só interessou a hipótese sem provas nem indícios, ainda que provada falsa. Está na natureza da defesa fazer o que puder para safar os arguidos; mas que os magistrados insistam perante hipóteses que no processo se demonstrou serem falsas, já é muito preocupante. Mas foi assim, e as peças processuais revelam-no com clareza. Não foi um momento de que a administração da justiça em Portugal se deva orgulhar.

Continuo, ainda hoje, a só conhecer as duas páginas do papel de Gouveia e Melo que este mandou para o processo. Mas posso hoje adiantar o seguinte: mesmo que tivesse tido acesso a esse papel, nunca o usaria como referência naquele contexto, porque a criatura não tem qualquer credibilidade na matéria; apesar da sua imensa vaidade e arrogância, não passa de um ignorante bem falante, e citá-lo podia impressionar os patetas, mas não servia para provar nada. Já o apontamento em que me baseei, foi feito por alguém que estudou seriamente o problema – por isso, o papel de Gouveia e Melo, posterior, o reproduz pelo menos na 1ª e última páginas. O incómodo dos funcionários com o meu conhecimento do apontamento que citei deveu-se à revelação de que afinal havia dúvidas na Marinha, e que, quando diziam que estavam a cumprir exemplarmente a lei, podiam ser acusados de má-fé; tinham dúvidas, mas não pediam aos órgãos competentes para as esclarecer, e atuavam como entendiam (parece que não é só na PJM...). Coloquei-os numa posição vulnerável, até internamente, pelo menos perante aqueles que estudaram minimamente a matéria. Percebe-se que, numa lógica perversa, teriam motivos para me calar.

O facto de os tribunais não terem declarado que Fragoso e Gouveia e Melo cometeram crimes, não apaga os factos nem a sua conduta deixa de ser censurável, pelo menos noutros planos.
Deixar as suas condutas passar sem reprovação passa um péssimo exemplo, que pode levar demasiados militares (os que obedecem cegamente; e os que seguem as pisadas dos que chegam longe na carreira) a concluir que aquelas condutas são aceitáveis. Mais: que aquelas condutas são necessárias para se chegar longe na carreira de oficial.

E as condutas de Fragoso e Gouveia e Melo são censuráveis, porque:

- Gouveia e Melo podia ter evitado toda a situação, designadamente, podia ter evitado que o seu chefe e a Armada ficassem envolvidos nesta situação e não o fez; conhecendo-o, como conheço, há quase 40 anos, e atendendo a outros processos recentes que Fragoso perdeu nos tribunais, estou convencido que foi Gouveia e Melo a conceber este esquema e que o propôs (impôs?...) a Fragoso;

- Fragoso podia ter-se assegurado dos factos e de que não estava, pelo menos, a fazer acusações sem fundamento; mas não o fez;

- Fragoso podia ter assumido a responsabilidade, mas preferiu deixar o seu advogado sugerir que o problema foi a assessoria jurídica;

- Fragoso e Gouveia e Melo podiam ter-me pedido desculpa pelas acusações infundadas e pedido desculpa à Armada pelo enxovalho que a estão a fazer passar; mas nunca o fizeram, nem direta nem indiretamente;

- Fragoso e Gouveia e Melo são oficiais-generais, o primeiro comandou a Armada, o segundo ambicionava comandar, e é hoje o principal comandante operacional da Armada, pelo que as suas condutas são observadas pela generalidade dos militares e são, para muitos, exemplos.

Mas são exemplos que, parece-me evidente, contradizem o discurso das virtudes e do serviço público.
Não é demais repetir que Fragoso foi um alto funcionário do Estado, empossado e condecorado pelo Presidente da República (quando já sabia dos factos em causa no processo), e assinou a participação criminal de 2015 contra mim. Nunca sugeriu sequer que assim não foi, ou que foi pressionado.

É ainda de notar o silêncio de muitos – sobretudo dos que falam e falam sobre ética.
E soube de alguns que só se incomodaram por ter aplicado a Fragoso o título de “funcionário”, que acharam deselegante; não me acusaram de ser falso – é só porque “não fica bem”...
Estranhas prioridades… designar Fragoso por "funcionário", se não é falso, importa exatamente a quem e exatamente porquê?
Ou para reconhecer um mal, há que reconhecer outro, como aqueles que reprovam um violador, mas sempre vão dizendo que a vítima usava minissaia?


Dirijo-me agora ao meu amigo António Mendes Calado, atual CEMA.

Caro Mendes Calado,

Sei como prezas a amizade e os amigos. Por isso, compreendo que tenhas, enquanto Vice-CEMA, assinado um papel, a pedido de (representantes de) uns amigos, para os ajudares a safarem-se em tribunal:

“DECLARAÇÃO

A pedido dos representantes do Almirante […] Fragoso e do Vice-almirante […] Gouveia e Melo, para efeitos de junção aos autos do Proc. N.º 488/16.8T9LSB, […], o Estado-Maior da Armada analisou o Apontamento datado de 10/10/2012, composto por seis folhas não numeradas, sob o assunto descrito como “Reflexão sobre as relações de Comando e Controlo entre a Autoridade Marítima Nacional (AMN) e as unidades navais com missões e tarefas no âmbito da actuação do Sistema de Autoridade Marítima”, cuja cópia extraída da participação criminal constante dos autos se junta em anexo, para a sua correcta identificação.”

Desde logo, fiquei sem perceber porque disseste que o dito apontamento tem 6 folhas – logo, 12 páginas. O documento que consta da participação criminal tem 12 páginas e na minha participação criminal só refiro 12 páginas e não folhas, pois os anexos são parte integrante do texto. Percebes a dúvida, claro.

Além disso, todo o texto segue a argumentação da Armada na matéria, que tem décadas.

Podia ser incómodo (para eles; não para a descoberta da verdade) que fosse chamado a depor (vinculado, como estaria, a dizer a verdade, correndo com isso o risco de acabar com a carreira…) o autor do dito apontamento.

Talvez nem soubesses que a minha participação criminal já tinha previsto aquilo que está escrito no papel que assinaste (claro que os apontamentos não são documentos formais e não ficam registados no serviço; e apontamentos não dão orientações – são só reflexões ou análises que não vinculam ninguém…). Assim, a tua declaração só podia servir outro fim: tentar impedir o autor do apontamento de depor.

Mas o meu problema é outro. Não vejo qual a base legal para um alto funcionário do Estado enviar declarações para um processo judicial, sem que os órgãos judiciais competentes as tenham pedido, sem serem feitas perante os órgãos judiciais competentes, sem serem requeridas pelos administrados ou arguidos (foi um pedido pessoal) e sem usar o papel timbrado do órgão do Estado.

Sei que sabes que eu sei que o Vice-CEMA é o chefe do EMA. E também sei que sabes que eu sei que só o CEMA vincula a Armada. Preciso desenvolver mais?

Depois do que fez a defesa de Fragoso, fico com a dúvida (legítima) se foste tu quem concebeu o esquema, quem elaborou o texto, ou se te foi dado a assinar; e, um dia, apertado, culparias e responsabilizarias a assessoria jurídica, alegando que foi uma asneira jurídica clamorosa, mas sem afirmar nada. É que há um precedente…

Aparentemente são graves as vulnerabilidades da assessoria jurídica no topo da Armada. Presumo que o teu antecessor e tu próprio, então Vice-CEMA, trataram de afastar as óbvias vulnerabilidades. Dizem-me que não, e há quem sugira que sabem demais para serem afastadas; só pode ser maledicência; falar amiúde em servir o interesse público e os portugueses não se compadece com manter tais vulnerabilidades.

Aproveito a oportunidade para te pedir os teus bons ofícios para libertares a informação, que existe e não tem base legal para ser afastada do espaço público, sobre orçamentos e despesas da DGAM e da PM, a base legal e os documentos administrativos relativos à decisão de aquisição e de instalação do Sistema Costa Segura, as Atas das reuniões do Centro Nacional Coordenador Marítimo, entre outra informação, que há largos meses foi requerida oficialmente ao MDN, e de que não tenho resposta. Bem sei que a informação não está em teu poder; mas tu e eu sabemos que se mostrares a certas e determinadas pessoas que devem disponibilizar a informação, de imediato elas o farão – a unidade de comando não é um dos eternos argumentos para o CEMA mandar na Autoridade Marítima? Não estão sempre a passar a mensagem de que a AMN dá ordens?

Não é o amigo que te pede um favor. É o cidadão a pedir que cumpras e mandes cumprir a lei, quanto à transparência e à colaboração da Administração Pública com os cidadãos, pois, como sabes, a informação visa tratamento académico e científico. Continuo a aguardar.

Agora como amigo, deixo-te uma sugestão. Bem sabemos que, como militares, fomos formados na ideia de que quem se nos opõe é inimigo ou traidor; e sabemos o que se faz a inimigos ou traidores. Era bom que contribuísses para tornar os oficiais da Armada mais tolerantes face a posições divergentes das suas, ou das posições formais ou culturais da Armada. A Armada só pode melhorar e servir melhor Portugal se considerar com abertura posições diferentes e até divergentes das suas.

Desejo-te as maiores felicidades e o dobro do que me desejares a mim.


Concluo este post com duas ideias:

- não vale tudo, mesmo que se diga que é para o bem da Marinha ou é pelo interesse nacional (são os órgãos de soberania quem define os interesses nacionais e o interesse público – e não os funcionários, que apenas executam políticas); não vale tudo em termos morais, e os abusos podem levar qualquer um a tribunal;

- os militares servem o Estado, não se servem do Estado.

E encerro aqui este assunto.

domingo, 21 de janeiro de 2018

Agradecimento a Luís Macieira Fragoso (6)


São muitos os motivos para agradecer aos arguidos e continuam a somar-se.
No decurso da instrução do processo 488/16.4T9LSB ocorreram alguns factos importantes que é bom deixar registados.
O primeiro foi o provimento dado ao recurso do assistente e denunciante sobre a decisão de indeferimento do requerimento de abertura da instrução. Do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa destaco a seguinte passagem (p.9):

É natural que, para se defenderem, os arguidos digam que a participação criminal se baseia em nada; todos os arguidos o fazem – mas nem todos têm razão. Este acórdão revela que um tribunal superior reconheceu que a participação criminal do denunciante tem factos que justificavam a abertura da instrução. Sim, tem “pernas para andar”, ao contrário do que alguns andaram por aí a dizer.
O segundo foi a opção do senhor Fragoso se abrigar no direito que a lei atribui aos arguidos de ficarem em silêncio. Não se contesta tal direito. Mas é estranho que alguém que afirmou tantas certezas, depois fuja a dar a cara por elas em tribunal. Cobardia? Falta de fundamentos? Tacticismo? Sentimento de casta que não se baixa a estas “vulgaridades”? Não sei. E realmente pouco me interessa, aqui e agora. Mas não revela um caráter nobre, o que não deixa de ser perturbador, num alto funcionário do Estado. Como alguém ironizou... “como é que os escolhem?”...
O terceiro foi a posição do Ministério Público, que defendeu a pronúncia do senhor Fragoso pelo crime de denúncia caluniosa. Parece que foi a primeira vez, desde sempre, que o Ministério Público defendeu a pronúncia por este crime. De novo, mais uma autoridade judicial reconheceu méritos na posição do assistente e denunciante. Sim, tem “pernas para andar”.
O quarto foi a posição do advogado da defesa no debate instrutório, em especial, a respeito da “violação do segredo de Estado”. Afirmou a propósito de tal classificação ser referida na participação criminal: “de forma naturalmente errada, errada para ser simpático”, “isto é uma asneira jurídica clamorosa” e “uma infelicidade da participação original”. Os arguidos, pela voz do seu advogado de defesa, vêm assim sugerir que a culpa foi da assessoria jurídica do CEMA, que elaborou a participação criminal.
Que diz a participação criminal que Fragoso assinou por sua iniciativa, livremente e conscientemente, empenhando nela a sua honra?



[...]

Foi devido a estas duas cláusulas que se investigou o crime de violação do segredo de Estado, empenhando recursos da Polícia Judiciária Militar e da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, para se concluir a "inexistência de crime". Qualquer pessoa percebe neste texto que o denunciante está convicto da denúncia que faz, e até a sustenta com a lei. E por ter a origem que tinha e pela convicção com que foi expressa foi levada a sério pelo Ministério Público. E bem.
O funcionário Fragoso enviou para o processo, através de ofícios assinados pelo funcionário Gouveia e Melo, várias informações. É de salientar a seguinte (um mês após a participação criminal) da qual se destaca a palavra “certamente” e o sentido que dá à posição dos arguidos:



Para os menos familiarizados com os procedimentos, cabe notar que os ofícios, se não são redigidos pelo chefe de gabinete, são, pelo menos, revistos e homologados por ele. Para que iriam Fragoso e Gouveia e Melo usar o termo “certamente” e as especificidades jurídicas se não estivessem delas convencidos? Nada mais fizeram do que reiterar a participação criminal. Como podem desculpar-se com a assessoria jurídica?
Os arguidos expressaram as suas certezas noutro ofício enviado para o processo em 08-Jun-2015:



Como pode seriamente argumentar-se que os arguidos só tinham suspeitas? E concluíram:



O funcionário Gouveia e Melo foi a testemunha do funcionário seu chefe Fragoso, tendo sido explícito nas suas declarações para o inquérito, em Novembro de 2015:









Também na instrução, o funcionário Gouveia e Melo veio sublinhar a expressão “baixa probabilidade” para sugerir que não acusou – quando linhas acima disse que “sim [o artigo se baseou no documento interno e classificado da Armada]”. O sentido global das declarações não é de dúvida, mas de certeza. No entanto, escolheu a dúvida para se safar em tribunal. Poucas coisas revelam melhor o caráter de um militar do que não assumir as responsabilidades por aquilo que fez ou disse.
Importa ainda deixar registado que os oficiais das Forças Armadas são especialistas nestas matérias; ninguém espera que oficiais-generais no topo da carreira não estejam seguros do que afirmam quando tratam de assuntos de segurança militar e de Estado. Mais: tem de se presumir que sabem exatamente o que afirmam e as implicações do que afirmam, porque é o seu ofício, e porque estas matérias constam da sua formação.

Através do seu advogado de defesa, os arguidos tentaram passar a ideia de que o problema da participação criminal de 2015 contra mim esteve em a assessoria jurídica ter tipificado erradamente o crime, ao falar em segredo de Estado. Mas o problema é outro: para haver violação de segredo de Estado teria de o estudo em causa ter sido antes classificado como segredo de Estado.
Como podia o funcionário Fragoso dizer que o estudo do funcionário Gouveia e Melo tinha a classificação de segredo de Estado se o autor só a tinha classificado de “reservado” (disse ele) de acordo com o SEGMIL1 (não foi)?
Só se o funcionário Fragoso atribuiu essa classificação, o que não tinha competência legal para fazer. Mas se não atribuiu, não havia documento classificado como segredo de Estado, não havia violação de tal segredo, o funcionário Fragoso mentiu na participação criminal e sabia que estava a mentir ao fazer a participação criminal.
Fragoso afirmou, pelo seu advogado de defesa, que não atribuiu a classificação de segredo de Estado.
Como podia o chefe de gabinete do funcionário Fragoso não saber que era falsa a acusação de violação do segredo de Estado? Se o estudo era dele e não o tinha classificado assim, como podia não saber que não tinha sido classificado o seu estudo como segredo de Estado? E sabendo tudo isto, como permitiu que o seu chefe assinasse uma participação criminal com a acusação de violação de segredo de Estado? Não é pelo menos moralmente cúmplice?
Cabe aos tribunais decidir sobre a questão criminal; dispenso-me de repetir a minha posição aqui e agora.
Mas a vertente moral, quiçá a mais importante, está ao alcance de todos os cidadãos.
Bem sei que muitos evitam ter de assumir a posição que vai contra os seus pré-conceitos e os seus amigos (ou é favorável a quem não gostam), refugiando-se no “desconhecimento do processo”. Como se a falta de conhecimento detalhado de outros processos os inibisse de outras vezes se pronunciarem… Mas, mais importante, poucos trataram de consultar o processo. Claro que se o lerem pode tornar-se impossível fugir à posição que querem evitar ter de tomar.
A questão é mais grave quando entre os que ficaram em silêncio perante esta situação estão os que mais proclamam a superioridade ética e moral dos militares, e que passam tanto tempo a pretender dar lições de moral a outros. Não vou aqui e agora dar exemplos, nem sequer de oficiais-generais.
Quem falha a “regra de ouro” da moral revela ter baixos padrões morais, por mais que “encha a boca” de ética e moral. É mais grave do que a hipocrisia.
Mas, claro, é o caráter e os padrões morais dos arguidos que estão realmente em causa:

- o silêncio do senhor Fragoso,

- o silêncio do funcionário Gouveia e Melo sobre a classificação e violação do "segredo de Estado", deixando o seu chefe sozinho arcar com a acusação pelo Ministério Público,

- os arguidos a passarem as culpas aos subordinados,

- os arguidos a fugirem ao que afirmaram por escrito,

- as acusações que os arguidos sabiam ser falsas,

- a intolerância dos arguidos perante as opiniões adversas,

- e a perseguição pessoal que me moveram

revelam condutas incompatíveis com altos funcionários do Estado em democracia.
Estes mesmos funcionários já estiveram envolvidos na exoneração (sem fundamento) de um almirante e na acusação (falsa) através dos media de que ele e outro estavam envolvidos numa "conspiração de almirantes" (inexistente e delirante).
As condutas dos arguidos são reprováveis em qualquer cidadão; mas são muito mais naqueles em quem os cidadãos confiam para os dirigir e defender.

E lançam a dúvida: como podem os cidadãos saber que oficiais é que não são como os arguidos? E os que não são como os arguidos, porque não se demarcam destes?
Tolera o atual CEMA um funcionário destes sob as suas ordens? Que mensagem está a passar para todos os demais militares? Que exemplo está a dar?
Que imagem dá e permite que se esteja a dar da Armada?
Isso é um problema do CEMA e dos órgãos de soberania.

É triste ter de agradecer por se revelarem coisas destas. Que não são raríssimas, note-se. Este caso pode ser especial, mas é sobretudo por ter ficado um rasto de provas. Valiosas.

Pode ser que assim os órgãos de soberania aprendam e comecem a pensar mais e melhor quando promovem oficiais-generais e escolhem chefes militares.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Agradecimento a Luís Macieira Fragoso (5)


É tempo de estender os agradecimentos a quem mais os merece.
Começo por notar que, logo após o atual CEMA tomar posse, o seu porta-voz deixou de estar na lista de testemunhas apresentadas pelo senhor Fragoso e foi substituído por outro funcionário, o capitão de fragata Jorge Morais Chumbo. Juntou-se assim aos funcionários Gouveia e Melo e Anjinho Mourinha. Como eles, merece o meu agradecimento.
E, provavelmente, também o atual CEMA.
Comecemos pelo funcionário Mourinha.

[…]



É de destacar que este funcionário vai a um processo-crime dizer que “não gostou de ler os artigos”; foi neste facto que se baseou o seu testemunho…
Além da atitude intolerante, que já notei antes, registo que este funcionário tem a ideia implícita de que os meus artigos desafiam a autoridade dele.
Ele é uma autoridade (“to be in authority”). Se não sente autoridade (“to be an authority”) a causa encontra-se nele. Estará à altura do cargo?
Vejamos agora o funcionário Chumbo, a quem se aplica muito do já apontado.


[…]


[…]


Destaco, primeiro, uma ideia que ele revela ter em comum com demasiados militares: “uma pessoa que está dentro da organização”. São demasiados os militares que não sabem que os militares fora da efetividade de serviço (como eu estava quando escrevi os artigos de que também ele não gosta) gozam em pleno dos seus direitos e deveres de cidadãos. Só posso agradecer por me ter feito tão clara prova deste seu equívoco.
Mas, claro, onde o funcionário Chumbo pretende chegar é à credibilidade do autor dos artigos. Ponto pelo qual lhe estou grato. Por que vai alguém acreditar nos meus artigos? Será pelo posto? E os factos que apresento e a dificuldade de contestar o que escrevo não contam?
Tal como as outras testemunhas, o funcionário Chumbo acha que a figura do Chefe (com maiúscula, como está nas declarações que ele assinou) está acima da crítica. E que a crítica o diminui, perante os subordinados e (como disse o funcionário Gouveia e Melo) perante os órgãos de soberania. Como se pode comentar uma coisa destas?
Vejamos a seguinte citação:
“[…] existem e podem sempre existir pessoas a quem, tenham ou não as mesmas ideias fundamentais, são reconhecidos […] direitos políticos. O essencial é que não ofendam […] a atividade governativa […], e isto significa que, se alguns se erguem contra eles, obrigam o Estado, em legítima defesa, a limitar-lhes o exercício das faculdades […].”
É preocupante a semelhança entre a conduta destes funcionários, e de muitos mais oficiais (veja-se a invocação do “dever de tutela” por Gouveia e Melo, e por Fragoso) e esta citação – de Salazar, um político assumidamente autoritário, em 1934.

Agradeço ao senhor Fragoso e aos demais funcionários pelo que disseram e fizeram, no plano científico, da prova das minhas teses. Foi mais do que eu pediria. Mas devo dar nota da tristeza e da preocupação que me trazem.
A preocupação devia abranger os órgãos de soberania, porque descuraram a formação dos militares na doutrina do Estado de Direito Democrático. Há uma ideia generalizada entre os militares de que a democracia é eleições e governos dos partidos. E a autonomia que os órgãos de soberania atribuíram ao longo de décadas às Forças Armadas para estas gerirem a sua formação com mínimo escrutínio externo não podia produzir outro resultado senão processos e declarações como os aqui considerados.
Oficiais chegados à vida adulta já bem dentro da Constituição de 1976 parecem ter um modelo mental distante do (averso ao?) Estado de Direito Democrático que juraram defender.
Divulguei o suficiente para um “nutritivo repasto intelectual”. Pode ser que cause uma boa “digestão mental” nos órgãos de soberania e em muitos cidadãos.
Bom proveito!